sábado, 21 de abril de 2018

https://youtu.be/CF6mm9-3BWU

segunda-feira, 9 de abril de 2018

PROVAS - UMA QUESTÃO IMPOSSÍVEL NO CASO LULA

 Cá do meu canto, sentado ou esparramado no sofá diante da TV, eu tenho assistido o grande espetáculo da prisão de um Brasileito que para a maioria dos seus conterrâneos, além da convicção (esta sim, sincera, não aquela do pseudo-procurador da República), é a única esperança de milhões de que a justiça social,  tao almejada desde os primórdios da Nação possa, enfim, se fazer visível a tantos hoje desesperancados até do mais elementar direito da pessoa humana: alimentar-se todos os dias.
Não irei aqui repetir tantas opiniões de que o processo judicial é politico, pois isso está muito mais que maçado nas cabeças de qualquer cidadão minimamente esclarecido nas redes sociais. Não vou afirmar que o Ministério Público na pessoa do seu mais visível representante para assuntos  da Lava-Jato é um poço de vaidades de alguns "meninos" carente de projeção pessoal/profissional; de jeito nenhum vou afirmar que as horas e mais horas nos noticiários televisivos, ou as páginas e mais paginas dos jornais e revistas sobre o assunto servem apenas para seus proprietários escancararem suas necessidades de verbas publicitárias somente auferidas se venderem suas almas às grandes corporações do Mercado - os seus patrões; não vou afirmar que os juizes da causa, eferemamente, querem gozar seus míseros minutos de fama; e nem, jamais, afirmo que os adversários politicos do Brasileiro em questão, em que pesem suas hipocrisias públicas nos meios de comunicacao "lamentando" a prisão humilhante dum ex-Presidente da República, no fundo de suas almas sejem puro gozo. Nada disso eu afirmo.
O que me deixa encabulado cá em minha santa ignorância é que nem eu, nem ninguém conseguiu ver a mais insignificante das provas do crime de que acusam o condenado. O que eu posso afirmar, isso sim com toda a certeza, é que o procurador-mor do caso corroborou com o que aqui eu digo: não tem prova, mas convicção.  E, do alto da minha ignorância jurídica, pelas palavras dele mesmo eu estou autorizado a dizer que ele bufou sua incapacidade de estar à frente do caso, pois convicção não pode ser entendida senão como a VONTADE pessoal dele, nada além disso. E VONTADE/CONVICÇÃO pessoal jamais poderá constituir razão para se tirar a liberdade de outrem, menos ainda em se tratando de alguém da importância do condenado.
Causa ainda mais estranbeza os juizes da causa a olherem a postulacao do MP baseados em delator em flagrante contradicao entre dois depoimentos.
De sorte que se torna imperativo que se modifique as leis. Ou  então iremos continuar assistindo essas aberrações em que a Constituição não passa de meras letras para enganar, porque quando necessária ela cede lugar às vontades e egos das pseudo-autoridades a realizarem suas vaidades ilusórias. Porque no íntimo todos sabemos o que está a acontecer.
E, soberanamente e sem manipulações de resultados - assim espero, iremos todos às urnas em poucos meses.

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